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Regulação · 18 de outubro de 2026

Mercado Livre de Energia: como funciona a migração e as regras para contratação de energia

O MME explica que o Mercado Livre de Energia permite a consumidores habilitados escolher o fornecedor e negociar preço, volume, prazo e forma de pagamento, e que a entrega continua sendo feita pela distribuidora local. Consumidores em média e alta tensão do Grupo A já podem migrar, e os de carga menor dependem de um agente varejista. A fonte também anuncia a abertura do mercado para consumidores de baixa tensão a partir do final de 2027, conforme o Decreto nº 13.097/2026, com datas escalonadas por perfil de consumidor. O texto ainda trata de requisitos de formalização da migração e do Supridor de Última Instância (SUI).

  • Consumidores em média e alta tensão do Grupo A (tensão igual ou superior a 2,3 kV) já estão aptos a migrar para o mercado livre.
  • Consumidores com carga individual menor que 500 kW precisam da intermediação de um agente varejista para participar.
  • A migração de consumidores de baixa tensão (inferior a 2,3 kV) poderá ocorrer a partir do final de 2027, conforme o Decreto nº 13.097/2026.
  • Em novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais em baixa tensão poderão começar a migrar; em novembro de 2028, os demais, incluindo os residenciais.
  • O SUI é o agente que garante o fornecimento de energia ao consumidor caso o novo fornecedor enfrente algum problema.

Para comercializadores, geradores e agentes varejistas, a abertura gradual da baixa tensão amplia o público potencial e exige preparo para novos processos de representação e atendimento. Para gestores de iluminação pública e de compras, o calendário sinaliza a necessidade de planejar contratos e acompanhar as regras do SUI e da migração.

  • MME é o Ministério de Minas e Energia.
Fonte: MME

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